Normas e Resoluções
-
Normas
- Normas internas do PGQUIM_2009
- Resolução nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015 (Aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará)
- Normas internas do Programa (Vigência a partir do semestre de 2018.1)
Portarias
- Portaria nº 1, de 18 de maio de 2020 (Estabelece critérios de concessão e cancelamento de bolsas do programa para aluno(a)s de mestrado e doutorado regularmente matriculados)
- Portaria nº 3, de 07 de julho de 2020 (Dispõe sobre as normas relativas ao exame de proficiência em língua inglesa)
- Portaria nº 4, de 14 de julho de 2020 (Dispõe sobre os critérios para distribuição dos recursos PROEX destinados ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFC)
- Portaria Nº 5, de 09 de setembro de 2020 (Dispõe sobre a exigência do diploma de mestrado para os alunos regularmente matriculados no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química)
- Portaria Nº 6, de 10 de dezembro de 2020 (Dispõe sobre as normas relativas aos pedidos de coorientação)
- Portaria Nº 1, de 13 de janeiro de 2021 (Dispõe sobre as comissões de dissertação e tese)
- Portaria Nº 3, de 13 de abril de 2021 (Dispõe sobre as flexibilizações de normas em decorrência da pandemia) > Vigência até 31/12/2023
Aluno Especial
Conforme Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará:
Art. 20. Os alunos dos programas de pós-graduação stricto sensu são classificados em alunos regulares ou alunos especiais.
§ 2o São alunos especiais aqueles alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições que, a critério da coordenação do programa e ouvido o professor responsável pelo componente curricular, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelos programas, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) créditos para o curso de doutorado;
§ 3o Em caráter excepcional, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno de cada programa, alunos ativos de cursos de graduação da UFC poderão cursar como alunos especiais componentes curriculares, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado;