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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em Química

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Aluno Especial

Conforme Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará:

  • Art. 20. Os alunos dos programas de pós-graduação stricto sensu são classificados em alunos regulares ou alunos especiais.
  • § 2o São alunos especiais aqueles alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições que, a critério da coordenação do programa e ouvido o professor responsável pelo componente curricular, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelos programas, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) créditos para o curso de doutorado;
  • § 3o Em caráter excepcional, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno de cada programa, alunos ativos de cursos de graduação da UFC poderão cursar como alunos especiais componentes curriculares, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado;

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