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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em Química

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Trancamento Total e Regime Especial

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL DE ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

A concessão do Regime Especial e do Trancamento de Matrícula por motivo de saúde está condicionada à apresentação de atestado médico.

O (a) Discente que necessitar de Regime Especial ou Trancamento do semestre por motivo de saúde ou gestação, deverá:

  • Solicitar na Coordenação do seu curso abertura de processo para o trancamento do semestre ou regime especial;
  • O(a) Discente deverá preencher e assinar o formulário de “Solicitação de Trancamento Total de Matrícula e Regime Especial” e disponibilizá-lo para a coordenação do curso;
  • A solicitação deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias da data do início do afastamento;
  • Discentes poderão requerer afastamento por motivos de saúde de familiares (pais, filhos(as), cônjuges), desde que seja comprovada a necessidade do(a) discente para a rede de apoio, por um período de até 30 dias/semestre, seguindo as orientações do OFÍCIO CIRCULAR 2/2024/CAME/PRAE/REITORIA, em anexo;
  • O(A) Coordenador(a) do curso deverá verificar se o(a) discente tem matrícula ativa e avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial. Caso considere pertinente, assina e anexa o formulário no Processo SEI, juntamente com um Ofício com os dados do discente para encaminhamento à CPASE;
  • A Coordenação do curso informa o número do processo SEI ao (à) discente;
  • O(A) discente ou responsável deve encaminhar para o e-mail: estudantescemufc@ufc.br o atestado médico. Inserir no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, telefone de contato e matrícula. No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total ou Regime Especial e nível de ensino;
  • No atestado, deverá constar a identificação do discente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
  • O prazo final para envio do Processo SEI será de até 7 (sete) dias, após o término do período letivo vigente citado no Calendário Universitário da UFC.
  • A CPASE avalia o processo e o atestado, agenda perícia médica, se necessário, e envia parecer técnico para a coordenação do curso;
  • A coordenação do curso faz os devidos encaminhamentos e comunica a finalização do processo ao discente e aos professores.
  • As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
  • O (A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.
  • O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas.
  • A perícia médica realizada pela Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) poderá ser dispensada para a concessão de Regime Especial por motivo de saúde, desde que seja inferior a quinze dias corridos. Neste caso, será realizada análise documental com emissão de parecer técnico. Caso seja solicitado novo regime especial nas mesmas condições, poderá ser solicitado avaliação médica pericial.
  • Ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia médica, ainda que o regime especial não exceda o prazo previsto de quinze dias corridos.
Trancamento do Semestre Letivo Procedimentos
Só pode ser realizado por motivo de doença ou licença maternidade e o discente prorroga em 6 meses seu prazo para defesa

O discente deve buscar a coordenação do curso para dar entrada no pedido de trancamento através do preenchimento de formulário específico e envio de processo à CPASE.

O(A) discente deve enviar atestado médico (contendo o número do CID) para o e-mail estudantescpase@ufc.br, colocando no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, nível, matrícula, telefone e email. No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total – Pós-Graduação.

A CPASE avaliará o processo e o atestado, agendando perícia médica. Em caso favorável, o semestre letivo é trancado e o discente prorroga em 6 meses seu prazo para defesa.

Regime Especial Procedimentos
Não há direito ao trancamento e refere-se apenas a condições diferenciadas de avaliação e frequência.

O discente deve buscar a coordenação do curso para dar entrada no pedido de regime especial através do preenchimento de formulário específico e envio de processo à CPASE.

O(A) discente deve enviar atestado médico (contendo o número do CID) para o e-mail estudantescpase@ufc.br, colocando no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, nível, matrícula, telefone e email. No campo assunto, deve-se colocar: Regime Especial – Pós-Graduação.

A CPASE avaliará o processo e o atestado, agendando perícia médica, se necessário. Em caso de decisão por Regime Especial, o semestre não é interrompido e cabe ao professor aplicar condições diferenciadas de avaliação e frequência.

 

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