PROEX
A CAPES fez uma inovação no gerenciamento dos recursos de modo que estes só poderão ser utilizados mediante o uso do CARTÃO PESQUISADOR. Isso significa que TODOS OS PAGAMENTOS só poderão ser realizados pela Profa Gisele no banco do Brasil e, apenas, em MODALIDADE PRESENCIAL (a conta CAPES PESQUISADOR não permite o acesso ao internet banking). Por conta disso, pedimos que todas as solicitações de pagamento tenham, como vencimento, os dias 08, 19 ou 26 de cada mês.
Etapas para solicitação de recursos:
ETAPA 1 – Envio de email (consulta prévia) para proexppgq@dqoi.ufc.br com descrição e valor da demanda (compra de material, pedido de ressarcimento de passagem, pedidos de diárias ou ajudas de custo). Essa etapa objetiva tão somente a análise de saldo e eventual impossibilidade de aquisição de material (ex.: Produtos controlados pela PF). Após receber a resposta, salvar o email em formato pdf para anexar ao formulário de solicitação (ETAPA 2);
ETAPA 2 – Preenchimento do formulário de solicitação e envio do recibo para proexppgq@dqoi.ufc.br.
Formulários:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO e/ou SERVIÇOS DE TERCEIROS)
SOLICITAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO DE PASSAGENS
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS / AJUDA DE CUSTO
Modelo Relatório de Viagem – Passagem ou Diárias (PDF) / (Word)
Para pagamento de diárias, deverão ser obedecidos os tetos praticados pela Administração Pública Federal, conforme Decreto nº 5.992/2006 e Decreto nº 71.733/1973, alterados pelo Decreto nº 6.907/2009;
ITENS FINANCIÁVEIS (PORTARIA Nº 227, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017)
Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos de despesa:
- material de consumo;
- serviços de terceiros (pessoa jurídica);
- serviços de terceiros (pessoa física);
- auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
- passagens e despesas com locomoção.
II – Atividades:
- manutenção de equipamentos;
- manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- serviços e taxas relacionados à importação;
- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
- produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
- manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
- apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico acadêmicas no país e no exterior;
- participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
- participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
- aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º.
1º As atividades descritas nas alíneas “h”, “j” e “k” do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs, alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.
ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE MATERIAL CONTROLADO
As solicitações de autorização para a compra de reagentes controlados devem ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando-se o processo Gestão Ambiental: Aquisição por Compra de Reagentes Controlados.
No ofício de solicitação, favor informar:
- Nome do reagente;
- Quantidade;
- Nome do responsável pela pesquisa;
- Nome do laboratório;
- Departamento/Setor;
- Telefone para contato;
- Email de contato;
- Além do ofício, deve-se incluir o documento Formulário para Aquisição de Reagentes Controlados, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) professor(a) responsável e pelo diretor da unidade (CC, CT, CCA, etc.);
- Encaminhar o processo para a Prefeitura Especial de Gestão Ambiental (PEGA) (sigla no SEI: PREESP).
Ainda de acordo com o setor citado, a solicitação deve ser feita pelo pesquisador responsável. Sobre as notas fiscais, a PF e o Exército permitem que o pesquisador adquira o reagente utilizando a licença da UFC, porém as NFs devem ser emitidas em nome da Universidade e para fins de comprovação junto aos órgãos de fomento, os dados do beneficiário (no caso de pagamento via PROEX) devem constar nas observações da NF.
Portaria nº 4, de 14 de julho de 2020 (Dispõe sobre os critérios para distribuição dos recursos PROEX destinados ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFC)
Regulamento vigente do PROEX:
- Portaria Capes nº 34/2006 e suas alterações:
- Portaria nº 059/2013 – Disciplina as condições gerais para a concessão e aplicação dos recursos financeiros, sua prestação de contas, aprova o Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro (Anexo I) e o Manual do SIPREC (Anexo II):
Anexo I – Manual de Utilização de recurso de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa (AUXPE)
Anexo II – Manual de Prestação de Contas Online do Sistema SIPREC
- Portaria n° 132/2016 – Regulamenta o valor do auxílio diário
- Decreto nº 5.992/2006 e Decreto nº 71.733/1973, alterados pelo Decreto nº 6.907/2009 e Decreto 11872/2023 – Dispõe sobre a concessão de diárias
- Portaria STN 448/2002 – Dispõe sobre a classificação de despesas
Modelo Recibo A (PDF) / (Word)
Modelo Recibo B (PDF) / (Word)
Modelo Relatório de Viagem – Passagem ou Diárias (PDF) / (Word)