Normas e Portarias
- Normas
- Normas internas do Programa (Vigência a partir do semestre de 2018.1)
- Resolução nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015 (Aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará)
Normas internas do PGQUIM_2009(Vigência até 2017.2)
Portarias
Portaria nº 1, de 18 de maio de 2020 – Estabelece critérios de concessão e cancelamento de bolsas do programa para aluno(a)s de mestrado e doutorado regularmente matriculados(revogada)Portaria nº 3, de 07 de julho de 2020 – Dispõe sobre as normas relativas ao exame de proficiência em língua inglesa(revogada)- Portaria nº 4, de 14 de julho de 2020 – Dispõe sobre os critérios para distribuição dos recursos PROEX destinados ao Programa de Pós-Graduação em Química da UFC
- Portaria nº 5, de 09 de setembro de 2020 – Dispõe sobre a exigência do diploma de mestrado para os alunos regularmente matriculados no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química
Portaria nº 6, de 10 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre as normas relativas aos pedidos de coorientação(revogada)Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2021 – Dispõe sobre as comissões de dissertação e tese(revogada)- Portaria nº 3, de 13 de abril de 2021 – Dispõe sobre as flexibilizações de normas em decorrência da pandemia > Vigência até 31/12/2023
- Portaria nº 1, de 07 de julho de 2023 – Dispõe sobre as normas para o credenciamento de novos membros
- Portaria nº 2, de 07 de julho de 2023 – Dispõe sobre as normas para o recredenciamento de membros do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará
- Portaria nº 3, de 07 de julho de 2023 – Dispõe sobre as normas relativas à composição das Comissões de Dissertação e Tese
- Portaria nº 4, de 07 de julho de 2023 – Dispões sobre as normas para solicitação de coorientação
- Portaria nº 5, de 07 de julho de 2023 – Dispõe sobre os critérios para distribuição de orientandos por orientador
- Portaria nº 6, de 09 de agosto de 2023 – Dispõe sobre as normas relativas à produção científica necessária para solicitações de Exame de Qualificação e defesas de Dissertação e Tese
Portaria nº 7, de 24 de agosto de 2023–Dispõe sobre as normas relativas ao Exame de Proficiência em Língua Inglesa(revogada)- Portaria nº 8, de 29 de setembro de 2023 – Dispõe sobre o estabelecimento de critérios de concessão e cancelamento de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química da UFC para discentes de mestrado e doutorado regularmente matriculados.
- Portaria nº 1, de 15 de maio de 2024 – Dispõe sobre as normas relativas à comprovação do Exame de Proficiência em Língua Inglesa
Modelos de Documentos
Aluno Especial
Conforme Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará:
- Art. 20. Os alunos dos programas de pós-graduação stricto sensu são classificados em alunos regulares ou alunos especiais.
- § 2o São alunos especiais aqueles alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições que, a critério da coordenação do programa e ouvido o professor responsável pelo componente curricular, são aceitos para cursar componentes curriculares ofertados pelos programas, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado e de dezesseis (16) créditos para o curso de doutorado;
- § 3o Em caráter excepcional, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno de cada programa, alunos ativos de cursos de graduação da UFC poderão cursar como alunos especiais componentes curriculares, respeitado o limite de oito (8) créditos para o curso de mestrado;