Defesas Remotas
São obrigações do(a) presidente da banca (orientador(a)):
1. estabelecer a plataforma através da qual será realizada a defesa;
2. criar e enviar o link para os membros da banca e para o(a)s convidado(a)s;
3. abrir a sala virtual na data e horário da defesa;
4. atuar como coordenador(a) da sessão de defesa;
5. reportar à coordenação (pgquimufc@dqoi.ufc.br) todas as informações necessárias à elaboração da ata de defesa, tais como: tempo de defesa, presença dos membros (titulares e/ou suplentes), aprovação (detalhar as ressalvas, caso existam), reprovação (se ocorrer), mudança de título, etc.
OBS: nos exames de qualificação, apenas, os membros da banca e @ candidat@ devem permanecer na sala no momento da arguição (após a apresentação do candidato).
A coordenação, em posse das informações fornecidas pelo(a) presidente da banca, fará a ata da defesa e as declarações pertinentes. Na existência de membros externos ao Programa, a coordenação providenciará o respectivo acesso para assinatura digital no SEI.