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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós Graduação em Química

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PDSE 2026 – Seleção de bolsista para Doutorado Sanduíche (Edital n° 05/2025)

Data da publicação: 10 de setembro de 2025 Categoria: Sem categoria

EDITAL INTERNO Nº 05/2025

 

SELEÇÃO INTERNA DE BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) 

O Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará torna pública a abertura de edital de seleção interna de candidatos(as) ao Programa Institucional de Doutorado- Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), nos termos do Edital PDSE Nº 26/2024.

Para submeter proposta de Doutorado Sanduíche no Exterior, o (a) candidato (a) deve apresentar para o PGQUIM a documentação abaixo relacionada:

1. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior, com, no máximo, 15 páginas, e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

  • título;
  • introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
  • objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
  • metodologia a ser empregada;
  • cronograma das atividades;
  • referências bibliográficas;
  • o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados;
  • se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.

2. Currículo Lattes atualizado Anexo VII – Tabela de Pontuação do candidato;

3. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

4. Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

5. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II*;

6. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III*;

7. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor e Anexo VII – Tabela de Pontuação do coorientador no exterior;

8. ANEXO VI – Justificativa Técnico-Acadêmica para Seleção de Candidato à Mobilidade Acadêmica

*Referente aos itens 5 e 6, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV.

Mais informações no EDITAL INTERNO Nº 05/2025.

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