PDSE 2025 – Seleção de bolsista para Doutorado Sanduíche (Edital 10/2024)
Data da publicação: 18 de novembro de 2024 Categoria: NOTÍCIASSELEÇÃO INTERNA DE BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
O Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará torna pública a abertura de edital de seleção interna de candidatos(as) ao Programa Institucional de Doutorado- Sanduíche no Exterior (PDSE/CAPES), nos termos do Edital PDSE Nº 26/2024.
Para submeter proposta de Doutorado Sanduíche no Exterior, o (a) candidato (a) deve apresentar para o PGQUIM a documentação abaixo relacionada:
1. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior, com, no máximo, 15 páginas, e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:
- título;
- introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
- objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
- metodologia a ser empregada;
- cronograma das atividades;
- referências bibliográficas;
- o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados;
- se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.
2. Currículo Lattes atualizado e Anexo VII – Tabela de Pontuação do candidato;
3. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
4. Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
5. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II*;
6. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III*;
7. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor e Anexo VII – Tabela de Pontuação do coorientador no exterior;
8. ANEXO VI – Justificativa Técnico-Acadêmica para Seleção de Candidato à Mobilidade Acadêmica
*Referente aos itens 5 e 6, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV.
Mais informações em Edital.